Contabilidade para arquitetos – escolhendo o regime tributário ideal e legalizando o escritório!
Está enfrentando problemas administrativos, financeiros e/ou organizacionais no escritório de arquitetura? Você não precisa mais passar por isso! Entenda o papel fundamental que a contabilidade para arquitetos exerce sobre o sucesso do seu negócio e conquiste resultados incríveis!
A contabilidade está profundamente presente no dia a dia do seu escritório de arquitetura, entender esta relação e aprimorar os seus processos contábeis o quanto antes, garante que você não passe por situações de aperto que, na grande maioria dos casos, são fatais para a permanência do seu escritório no mercado!
Pensando nessa relação de desenvolvimento e aprimoramento dos seus processos, nós, da Contar Digital, preparamos algumas dicas valiosas para você que deseja alavancar seus resultados com muitos mais segurança e muito menos despesas.
Contabilidade para Arquitetos – essencial desde a abertura do seu escritório
O arquiteto que deseja abrir seu próprio escritório precisa estar ciente de algumas obrigações que são essenciais para que ele possa exercer atividade como pessoa jurídica.
Dentre essas obrigações, podemos contemplar:
- A escolha do melhor regime tributário;
- A definição do ramo de atividade a ser exercida;
- A regularização da atividade junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU);
- E a elaboração de um planejamento financeiro bem estruturado;
Então, como forma de te ajudar a abrir o seu escritório de arquitetura com sucesso ou avaliar o desempenho do escritório de contabilidade que, atualmente, presta serviços para você, iremos detalhar a seguir essas obrigações essenciais para o futuro do seu negócio no mercado da arquitetura.
Regime tributário para arquitetos – qual a opção mais vantajosa para o seu negócio?
Como nosso primeiro tópico, nada mais justo do que falar de uma das decisões que mais traz dores de cabeça aos arquitetos que decidem abrir seu próprio escritório.
A definição de um regime tributário é essencial para que haja a quitação dos impostos devidos pela execução de atividade remunerada.
Por isso, é preciso avaliar muito bem qual o melhor regime para que você possa pagar menos impostos e realizar seus serviços com muito mais segurança e legalidade.
Neste momento, a presença de um contador se torna indispensável, mas para que você tenha uma ideia, iremos citar os três modelos de regime tributários abaixo:
- Lucro real: Como o nome indica, os impostos são calculados com base no lucro real do escritório, normalmente são adotados por negócio de grande faturamento, onde os valores a serem pagos se tornam mais vantajosos.
- Lucro Presumido: Nesse modelo de regime tributário, os impostos são calculados com base na receita bruta do escritório somada a outras fontes de receita sujeitas a tributação. O limite de faturamento anual deste modelo é de R$ 78 milhões.
- Simples Nacional: Destinado à micro e pequenas empresas com o intuito de realmente simplificar a tributação, o modelo do simples unifica a coleta de impostos por meio de um guia única, porém seu limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.
Existem alguns fatores como o número de funcionários que você possui ou suas despesas mensais, que interferem diretamente no cálculo dos seus impostos e podem influenciar na escolha do melhor regime tributário para o seu escritório de arquitetura.
Entenda como a contabilidade para arquitetos pode te ajudar a definir o ramo de atividade ideal
A escolha de um atividade para o seu escritório é o que determina os limites legais de prestação de serviços do seu escritório.
Segundo a CNAE, – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, – a atividade classificada como “serviços de arquitetura”, pelo número 7111-1/00, é descrita como:
Consultoria e prestação de serviços técnicos em projetos de prédios; supervisão de execução de projetos; projetos para ordenação urbana e uso do solo e de arquitetura paisagística.
O que significa que se seu escritório de arquitetura exercer qualquer outra atividade como, por exemplo, a manutenção da estrutura de um prédio, ele deverá ser enquadrado em classificação do CNAE.
Por isso, é importante analisar sua cartela de clientes e contar com a contabilidade para arquitetos na inscrição dos seus serviços prestados.
Esteja na legalidade – Registre-se no CAU
Assim como em qualquer outras atividade regulamentada por um órgão supervisor, é necessário o registro da empresa que deseja exercer atividade.
Quando falamos do ramo da arquitetura, o órgão responsável por essa supervisão é o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
Portanto, se você deseja que o seu escritório de arquitetura esteja em total legalidade com área, realize o registro junto ao CAU,lembrando que, é necessária a indicação de um técnico responsável pelas atividades das empresa.
Gestão financeira para arquitetos – o segredo para manter a sua empresa viva no mercado!
Devida à constante movimentação do seus patrimônios, ocasionada pela escrituração contábil e demais serviços realizados pela contabilidade para arquitetos, a gestão das suas finanças se torna algo integrado aos serviços oferecidos pelo escritório contábil.
Desta forma, atrasos nos pagamentos se tornam extintos e a previsão do seu capital é determinada com exatidão através da implantação de um fluxo de caixa, contemplando suas despesas e seus ganhos.
Fora que, com as especialidades de um bom escritório contábil, despesas desnecessárias se tornam visíveis e com isso, você é capaz de obter muito mais lucro!
Então, na hora de abrir o seu escritório de arquitetura, ou revalidar seus serviços contábeis, conte com a contabilidade para arquitetos da Contar!
Somos especialistas em trazer o sucesso para arquitetos do estado de São Paulol!